PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Abreulândia - 2021
- EDITAL 01/2021 (372 Downloads)
- Anexo I - Formulário de Inscrição (314 Downloads)
- Anexo II - Formulário de Projeto Cultural (274 Downloads)
- Anexo III - Formulário de Orçamento (274 Downloads)
- Anexo IV - Declaração I (Etapa de Inscrição) (288 Downloads)
- Anexo V - Declaração II (Etapa Documentação Complementar) (258 Downloads)
- PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N 045 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. (300 Downloads)
Tornar público o presente edital, denominado: PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artisticos e Culturais de Abreulândia - 2021, como ação de emergência cultural, emconformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe fora plicável, observando as normas constantes do presente Edital suas eventuais alterações e anexos, que apoiará ações voltadas para o setor das atividades artísticas e culturais através de seleção pública e fomento financeiro, no âmbito do municipal.
OBJETO
Art. 1º - Constitui objeto do presente certame no município de Abreulândia – TO, o apoio a projetos culturais, por meio de seleção público, que visa valorizar e fortalecer expressão cultural, bem como estimular ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em decorrência da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal no 06/2020, além de proporcionar investimento nas ações que desenvolvam as artes e à cultura no município, fortalecendo a economia da cultura e contribuindo com o desenvolvimento, à descentralização e a universalização do acesso a bens culturais municipal.
PREMIAÇÃO
Art. 9º - O presente Prêmio contemplará o quantitativo e valores de propostas, em conformidade com tabela abaixo.
- 1º - No momento da inscrição o proponente deverá escolher um dos módulos financeiros que deseja concorrer.
MÓDULO FINANCEIRO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
A |
3 |
9.064,95 |
R$ 27.194,85 |
B |
2 |
4.000,00 |
R$ 8.000,00 |
TOTAL DO INVESTIMENTO |
R$ 35.194,85 |
DAS INSCRIÇÕES
Art. 11 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas, em decorrência do estado de calamidade pública e emergência cultural, pelo prazo de 15 (dias dias) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação deste Edital, podendo ser prorrogado motivadamente pelo executivo municipal.
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