Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19
Município de Abreulândia do Tocantins - TO
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A secretaria municipal de saúde carrega consigo um protagonismo histórico em relação à Saúde Pública e às ações desenvolvidas com o intuito de proteger e tratar sua população, diante dos agravos à saúde aos quais foram acometidos ao longo do tempo.
Este plano irá contemplar e organizar a programação detalhada da vacinação contra a COVID19, visando os grupos prioritários.
VACINÔMETRO (ATUALIZADO EM 30/04/2021)
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19 (ATUALIZADO EM 05/05/2021)
VACINAÇÃO:
- Local: Em frente a UBS João Batista de França
- Data: Cronograma a definir de acordo com o recebimento de doses;
Documentos a serem exigidos no momento da vacinação:
- CPF ou Cartão do SUS e;
- Cartão de Vacina.
Número para dúvidas e informações:
- (63) 98468-4401 - Disk Coronavírus
GRUPOS PRIORITÁRIOS A SEREM VACINADOS E ESTIMATIVOS POPULACIONAIS
O município de Abreulandia seguirá as estratégias contidas no Plano estadual de Vacinação desenvolvido pelo Programa estadual de Imunizações. O PNI optou se pela seguinte ordem de priorização: preservação do funcionamento dos serviços de saúde, proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais e proteção dos indivíduos com maior risco de infecção.
Quadro 1. Grupos Prioritários e quantitativos populacionais estimados dessa primeira fase.
Grupos Prioritários |
Quantitativo |
Trabalhadores de Saúde |
64
|
População indígena aldeado em terras demarcadas aldeada |
0 |
Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizada |
0
|
Pessoas de 90 anos ou mais |
5 |
85 a 89 |
11 |
80 a 84 |
22 |
75 a 79 anos |
33 |
70 a 74 anos |
53 |
65 a 69 anos |
81 |
60 a 64 anos |
128 |
Pessoas com deficiências permanentes |
95 |
Trabalhadores de educação de ensino |
54 |
Quadro 2. Definições e recomendações da população-alvo do município de Abreulandia.
GRUPOS PRIORITARIOS |
DEFINIÇÃO |
RECOMENDAÇÕES |
Trabalhadores de Saúde |
Serão contemplados todos os profissionais de saúde que trabalham no município. Nosso município atuam os seguintes profissionais: Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, farmacêutico, odontologistas, técnicos odontológico psicólogo, agentes de edemias, agentes de saúde assistentes socais, médico veterinário, trabalhadores de apoio, como recepcionistas, guarda, pessoal da limpeza, motoristas de ambulâncias e outros. Todos esses profissionais estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas. Nesse primeiro momento ira atendo conforme as orientações do ministério da saúde imunizando 34% dos trabalhadores. |
Para o planejamento da ação, foi necessário a identificação dos serviços e o levantamento do quantitativo dos trabalhadores de saúde envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde. |
Pessoas de 80 anos e mais |
Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases predefinidas. |
Será solicitado documento que comprove a idade. |
Pessoas de 75 a 79 anos |
||
Pessoas de 70 a 74 anos |
||
Pessoas de 65 a 69 anos |
||
Pessoas de 60 a 64 anos |
||
População indígena aldeado em terras demarcadas aldeada |
Indígenas aldeados com 18 anos ou mais atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena |
A vacinação será realizada em conformidade com a organização dos Distritos Sanitários Especiais Indígena (DSEI) nos diferentes municípios. |
Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombola |
Povos habitando em comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas |
Vacinação deverá ser realizada por meio de estratégias específicas a serem planejadas no nível municipal |
Grupo com comorbidades |
Para indivíduos com comorbidade já descritas, de acordo com a faixa etária indicada pela Anvisa. (Diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; obesidade grave (IMC≥40) |
Indivíduos pertencentes a esses grupos serão pré cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados deverão apresentar comprovante atualizado (nos últimos seis meses) que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (relatório médico) Adicionalmente poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Para os não cadastrados mantém-se a necessidade de prescrição médica especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação |
Trabalhadores da educação |
Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas. |
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela escola. |
Pessoas com deficiência permanente severa |
1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. |
Deficiência auto declarada |
Forças de Segurança e Salvamento |
Policiais federais, militares e civis; bombeiros militares e civis e, membros ativos das Forças Armadas (Marinha Exército e Aeronáutica). |
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. |
Funcionários do sistema de privação de liberdade. |
Agente de custódia e demais funcionários |
O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e |
População privada de liberdade |
População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade |
Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). |
PLANEJAMENTO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO
Para esta campanha o município organizará estratégias e táticas para a vacinação, de acordo com as fases, os grupos prioritários e o cronograma estipulado pelo Ministério da Saúde.
Mapeamento logístico das centrais municipais/estabelecimento de saúde:
CNES |
Centra municipal |
Capacidade de armazenamento (M³/L) de 2 a 8°C |
Capacidade de armazenamento (M³/L) - 20°C |
Armazenamento atende a demanda atual? |
Tipo de modal utilizado para distribuição do imunobiológico à unidade vinculada? |
Previsão de segurança Armazenamento Sim() não() |
Previsão de segurança Transporte Sim() não() |
2554852 |
Sala de vacina UBS |
295 L |
295L |
Sim |
terrestre |
sim |
Sim |
DOWNLOADS (PLANO DE OPERACIONALIZAÇÃO)
- Plano Municipal da Vacinação contra o Covid-19
- Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19;
- Nota Técnica Nacional.
Fique Atento
- Para que as doses sejam aplicadas é necessário apresentar documento com foto (RG ou Registro Profissional, no caso de profissional da saúde), cartão de vacina e cartão do SUS.
- Caso não possua o cartão do SUS, o cidadão pode comparecer ao local com o CPF.
- Não é recomendado o uso de vacinas diferentes, conforme indicam as bulas dos laboratórios (Butantan e Fiocruz). Portanto, esquema vacinal deverá ser iniciado e concluído com a mesma vacina.
- É importante lembrar que quem for receber a segunda dose precisa estar dentro do prazo indicado pelos fabricantes da vacina. A dose de reforço da CoronaVac é aplicada entre 21 e 28 dias e a Vacina Covid-19 (Oxford/AstraZeneca) é aplicada após 90 dias da primeira para garantir eficiência máxima.
- O Ministério da Saúde orienta o prazo de 14 dias entre as vacinas contra a Covid-19 e Influenza (gripe).
Quem deve adiar a vacinação
- Quem está com sintomas do Covid-19
- Pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade (sintomático) para evitar equívocos com outros diagnósticos diferenciais
- Pessoa com primeira amostra de PCR positiva com menos de 30 dias mesmo assintomática
- Gestantes, Puérperas e Lactantes (Exceto profissionais de saúde apresentando laudo médico)
- Doenças autoimunes e pacientes oncológicos Menores de 18 anos
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